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Concepções machistas impedem a Rede de Proteção às Mulheres de ser Rede

Edição 05 14/09/2012 GLÁUCIA HELENA

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Quero aqui fazer alguns questionamentos sobre o funcionamento da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência. Entendendo os avanços que tivemos na implantação de serviços de enfrentamento à violência contra mulheres, reconheço que os estados e municípios ainda mostram fragilidade para encaminharem as ações de forma articulada e integrada.

Quais as razões reais para estas dificuldades? Por que o Judiciário, por exemplo, não consegue responder em 48 horas uma medida protetiva de urgência para uma mulher? Como as delegacias atendem as mulheres na sua chegada para registrar o fato, ou fazer a representação da violência sofrida? Os serviços de acolhimento das mulheres, atendimento psicológico e jurídico, onde estão? Estão na pauta e na ordem do dia dos governos municipais e Estaduais? Como estão as instituições por dentro? Preparadas para a implementação das novas ações e diretrizes traçadas na Lei 11340 - Lei Maria da Penha?

Destaco aqui um caso, ocorrido em Sete Lagoas (MG) em 2007. Nessa cidade, um juiz, de nome Edilson Rumbelsperger Rodrigues, proferiu sentença a uma doméstica, indeferindo um pedido de Medidas Protetivas dizendo que a Lei Maria da Penha era “um conjunto de regras diabólicas”. Chegou a dar a seguinte declaração: “o mundo é masculino e assim deve permanecer”.

Em novembro de 2010, ele foi suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por pelo menos dois anos, acusado de usar linguagem discriminatória e preconceituosa em sentenças nas quais considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha. O magistrado também rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras.

A Folha de São Paulo teve acesso a uma das sentenças do juiz que chegou ao Conselho Nacional de Justiça. Em 12 de fevereiro de 2007, ele sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher “tornará o homem um tolo”. Disse que, no caso de impasse entre um casal, numa situação doméstica, a posição do homem deveria prevalecer até posterior decisão da Justiça, já que “não será do agrado da esposa que fosse o inverso, porque, repito, a mulher não suporta o homem emocionalmente frágil, pois é exatamente por ele que ela quer se sentir protegida”.

Sob qual parâmetro jurídico este juiz construiu seu parecer? Com qual fundamento teórico ou teológico ele se sustentou nesta avaliação discriminatória e desqualificadora de uma lei reconhecida mundialmente como a lei mais perfeita para punição, coibição e prevenção da violência contra mulheres?

Em 2011, o ministro do Supremo Tribunal Federal  (STF), Marco Aurélio Mello, determinou o retorno à ativa do juiz Edilson Rumbelsperger, da comarca de Sete Lagoas. Ele considerou o afastamento “inadequado”  e disse que as afirmações do magistrado foram feitas de forma “abstrata”, sem se referir a uma pessoa em particular. Para o ministro, as sentenças do juiz são resultado de sua “concepção individual”.

É importante que se faça um movimento que venha buscar mudanças profundas na concepção de nossos operadores do direito, que julgam com os seus preceitos morais e individuais, o que deveriam analisar sobre o contexto da lei de direitos.

O que nos aponta este fato: que a cultura machista está na cabeça de muitos homens ainda, por isso mesmo a violência não cessou, mesmo com uma lei tão completa em vigor. Que os homens buscam na violência a autoafirmação enquanto machos, o que lhes fora cômodo durante séculos, e que não admitem que uma nova mulher se faça, agente de sua história, donas do seu destino.

Portanto, destaquei aqui um órgão de aplicação da lei, o Judiciário, para fazer entender da necessidade de uma nova concepção dentro do mesmo, e para os demais órgãos que compõe a rede, como delegacias, defensorias e outros.

Para que a Rede de Atendimento Especializada esteja de fato integrada, além da ação direta dos órgãos, deve-se pensar na reconstrução de valores, na formulação dos novos conceitos que a sociedade nos aponta agora, diante de tamanhas transformações e reconhecimento da importância da participação das mulheres para uma sociedade mais humana.

 

Gláucia Helena de Souza

Coordenadora Geral deFortalecimento da Rede

da Secretaria Nacional deEnfrentamento a Violência

Contra as Mulheres daSecretaria de Políticas para

Mulheres da Presidência daRepública do Brasil

 

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