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A Lei é Mais Forte!

Edição 06 20/12/2012 GLÁUCIA HELENA

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A Lei é Mais Forte!

Dia 19 de novembro de 2012 é uma nova data nos calendários. Um dos casos mais noticiados de violência contra mulher, que alcançou as telas dos grandes noticiários do Brasil e do mundo terá finalmente um desfecho judicial. O agressor, acusado de assassinato é simplesmente o ex-goleiro do Clube de Regatas Flamengo, Bruno Fernandes.

O ex-jogador responderá pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver. Acusação pelo desaparecimento de Eliza Samúdio, em junho de 2010. Ela pedia pensão para o filho que teve com o ex-goleiro. Segundo a denúncia, Bruno recusava-se a pagar e montou um plano para matá-la.

Um crime com requinte de crueldade, como tem sido outros crimes contra as mulheres que ganham visibilidade nos noticiários. Não apenas matam, mas esquartejam, apunhalam com 18 ou mais facadas, estrangulam. Muito ódio, diante da ameaça da perda do poder viril, de macho, que estas mulheres ousaram arguir e quebrar.

O julgamento acontece no Fórum de Contagem – MG, cidade onde o ex-goleiro se encontra preso, na Penitenciária Nelson Hungria, e começa as 9 horas da manhã.

Neste contexto, está em curso no Brasil a campanha nacional “Compromisso e Atitude – A Lei é Mais Forte”. Uma pactuação dos órgãos do judiciário, defensorias e Ministério Público, junto com a Secretária de Políticas para Mulheres e Ministério da Justiça, de forma a dar celeridade aos processos de agressão contra mulheres que se encontram parados nos judiciários em todo o Brasil.

Este caso, assim como o de Queimadas, Paraíba, que teve sentença da juíza Flávia Baptista Rocha, no dia 23 de outubro, condenando os seis homens que cometeram “estupro coletivo” contra cinco mulheres seguido de assassinato, coloca em destaque a seriedade com que o sistema de justiça da Paraíba e Minas Gerais estão levando o pacto, acertado em nível nacional.
Em Queimadas/PB, os seis homens foram condenados pelos crimes de cárcere privado, formação de quadrilha e estupro. Pela decisão da juíza, todos os seis sentenciados deverão cumprir pena de reclusão em regime fechado no presídio de Segurança Máxima PB1, em João Pessoa.

Em Minas Gerais, ainda que não tenha sido encontrado o corpo de Eliza Samúdio, diante dos fatos, acreditamos que, aponta-se para a condenação do ex-goleiro. E sabemos que o desfecho deste caso terá sentido motivador para tantas outras mulheres no Brasil que esperam um judiciário mais eficaz e enérgico para fazer cumprir uma lei, que mesmo sendo nova, desmonta o que tem de mais velho nas relações de poder, a violência contra as mulheres.

O que antes era visto socialmente, como briga de marido e mulher, depois da Lei Maria da Penha, e reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), está claro que é uma chaga da sociedade, cabendo a esta se posicionar também diante de tal crime. Esta posição, seguida de julgamentos cada vez mais ágeis e com respostas que viabilizem a implementação desta Lei Maria da Penha, deixam nítidos os esforços e investimentos que os órgãos responsáveis pela execução da política de enfrentamento à violência contra as mulheres, estão realizando, de forma articulada, os procedimentos, orçamentos, destinados a por fim a esta violência.

Tornozeleiras nos agressores, prevenir é melhor que remediar.

Neste cenário, o Governo de Minas Gerais, através da Coordenadoria de Políticas para Mulheres, em parceria com a Secretaria de Defesa Social do Estado, lança no mês de novembro, um novo mecanismo de prevenção da violência contra as mulheres. Uma tornozeleira será instalada no agressor, cuja mulher esteja amparada pelas Medidas Protetivas de Urgência, previstas na Lei Maria da Penha.

O certo é que, esta tornozeleira estará ligada a uma central como o GPS, e emitirá um sinal que acionará a polícia, toda vez que o agressor tentar se aproximar da mulher. Ela também será acionada pela polícia, avisando do ocorrido, o que permitirá localizar o agressor no momento, por rastreamento.

Uma questão importante, pois a prisão preventiva poderá ser decretada, como prevê a Lei Maria da Penha, uma vez que, diante da Medida Protetiva, o seu descumprimento é desacato à ordem judicial. Sendo assim, a prisão pode ser decretada a qualquer momento.

Lançar um mecanismo desses requer uma atuação eficiente da polícia, uma integração direta com o judiciário e uma ação de fiscalização vigilante de toda a sociedade, para que a segurança das mulheres, seus direitos de liberdade e de viver em harmonia e felicidade, sejam garantidos.

Estamos nitidamente avançando, mostrando que a Lei Maria da Penha é mais forte, que a articulação é fundamental e que a gestão compartilhada é a solução para maior agilidade nas ações que ponham fim à violência contra as mulheres.

Gláucia Helena de Souza
Coordenadora Geral de Fortalecimento da Rede de Atendimento
Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República
Email: glauciahelena2012@gmail.com
 

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